Xaló regulamenta a instalação de outdoors para proteger o ambiente urbano e rural Xaló regulamenta a instalação de outdoors para proteger o ambiente urbano e rural
LaMarinaAlta. com
Pesquisar um artigo

Xaló regulamenta a instalação de outdoors para proteger o ambiente urbano e rural

Janeiro 31 da 2023 - 11: 35

A Câmara Municipal de Xaló prevê aprovar o decreto-lei que regulamenta a actividade publicitária que decorre através da instalação de painéis publicitários, visíveis a partir da via pública, na área municipal, no plenário ordinário desta quinta-feira. Um regulamento cujo objetivo é proteger o ambiente urbano e rural e melhorar a visibilidade das estradas.

A portaria estabelece as condições que deverão ser atendidas após a aprovação. No caso das localizações dos outdoors em terrenos particulares, classificados urbanisticamente como urbanos, urbanizáveis ​​ou não urbanizáveis, estarão sujeitos ao correspondente alvará municipal, sendo necessária a documentação prevista na Portaria municipal que regulamenta as licenças de construção urbana para a concessão . menor. Da mesma forma, é proibida a instalação de outdoors ou outdoors em terrenos não urbanizados, exceto os de caráter público ou institucional indicativo e os que tenham autorização expressa do setor público e não gerem impacto paisagístico.

Proteção do patrimônio

A proteção do patrimônio Xaloner também está presente na portaria e, portanto, outdoors ou letreiros publicitários não podem ser instalados no entorno de edificações tombadas de interesse cultural. Nem em passeios, jardins ou terrenos de uso e domínio público, salvo o previsto no respetivo concurso ou autorização para instalação de outdoors em terrenos públicos. E para a colocação, se for o caso, de outdoors localizados em áreas de domínio público em trechos urbanos da rodovia provincial e outras estradas de propriedade provincial, sua autorização estará sujeita a um relatório vinculativo prévio do órgão competente do Conselho Provincial de Alicante.

Características

Entre outras coisas, a portaria prevê que as dimensões padronizadas da superfície publicitária dos cartazes sejam de no máximo 2,00 m. largura por 2,00 m. de altura. Não será permitido o agrupamento vertical ou horizontal de outdoors. O efeito de blindagem será evitado. Da mesma forma, a altura máxima será de 4.00 m. de altura total, cuja base inferior terá no máximo 2.00 m. altura acima do nível do solo onde está instalado.

Os desenhos e construções dos suportes publicitários e seus diversos elementos deverão cumprir as condições suficientes de segurança, salubridade, qualidade e decoração pública. Os mupis publicitários deverão ser instalados rigidamente ancorados, mediante suporte justificado por projeto técnico elaborado por técnico competente e avalizado pela respetiva ordem profissional. A data do arquivo de autorização e o nome da empresa responsável devem estar bem visíveis em cada outdoor.

Deixe um comentário

    5.430
    1.669