Justiça autoriza novo toque de recolher em 6 cidades da Marina Alta Justiça autoriza novo toque de recolher em 6 cidades da Marina Alta
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Agosto 13 da 2021 - 14: 03

O Superior Tribunal de Justiça da Comunidade Valenciana (TSJCV) autorizou a limitação de reuniões sociais e familiares a um máximo de 10 pessoas e a restrição da mobilidade noturna entre 1h e 6h em 68 localidades com mais de 5.000 habitantes que apresentam uma maior risco epidemiológico devido à Covid-19, 32 deles da província de Valência, 27 de Alicante e 9 municípios pertencentes a Castellón. Na Marina Alta, as populações afetadas são Dénia, Pedreguer, Calp, Pego, Teulada e Xàbia. Essas medidas entrarão em vigor de 17 de agosto a 6 de setembro, de acordo com o escrito apresentado à Corte nesta quarta-feira, 10 de agosto, pela Conselleria de Sanidad Universal.

A Câmara considera que a adoção das medidas solicitadas pressupõe a manutenção de um controle “ainda necessário” com base no critério da proporcionalidade e acrescenta que “não há medida mais moderada que com a mesma eficiência atinja o objetivo de limitar os chamados ' garrafas e multidões de pessoas ”. O Tribunal entende o mesmo no que diz respeito à limitação do número de pessoas em reuniões familiares ou sociais, que envolvem “os maiores surtos epidémicos, que atingem não só os jovens, mas todos os membros do grupo”.

O despacho, que conta com voto dissidente de um dos magistrados e passível de recurso em cassação, alude à expansão da variante Delta do coronavírus, ao aumento de internações e óbitos, ao crescimento da positividade de exames diagnósticos e ao aumento socialização e mobilidade. Da mesma forma, o Tribunal lembra que atualmente as faixas etárias mais atingidas são as mais jovens, nas quais "a doença costuma ser leve e com poucas comorbidades", embora essas infecções tenham impacto "principalmente na Atenção Básica". A resolução acrescenta que existe o risco do aparecimento de uma variante que pode afetar a proteção das vacinas e a infecção prévia.

Com essas premissas, detalhadas no relatório de evolução epidemiológica que a Administração anexou ao seu pedido, a Câmara conclui que as medidas propostas pela Secretaria de Saúde envolvem uma manutenção do controle que "ainda é necessário" e que cumpre o "constitucional julgamento de proporcionalidade ”, Conforme determinado pela Câmara de Contencioso Administrativo do Superior Tribunal de Justiça da Comunidade Valenciana em resoluções anteriores.

No despacho, o Supremo Tribunal da Comunidade Valenciana examina a decisão do Tribunal Constitucional de 14 de julho que declara inconstitucional o confinamento geral decretado pelo Governo central com o primeiro estado de alarme por se tratar de uma suspensão do direito à livre circulação. Diferentemente dessa situação, a Câmara entende que o toque de recolher “não implica suspensão, mas mera limitação de tais direitos, que consiste em restringir a liberdade de locomoção por cinco horas e à noite”. Da mesma forma, a Câmara aludiu ao acórdão do Supremo Tribunal Federal de 2 de agosto em que o Tribunal Superior determina direta e positivamente que com a legislação em vigor o toque de recolher é aplicável desde que justificado pelo princípio da proporcionalidade.

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