Fim da máscara dentro de casa: todos os detalhes sobre onde será obrigatório e quando não usá-la Fim da máscara dentro de casa: todos os detalhes sobre onde será obrigatório e quando não usá-la
LaMarinaAlta. com
Pesquisar um artigo

Fim da máscara dentro de casa: todos os detalhes sobre onde será obrigatório e quando não usá-la

Abril 20 da 2022 - 08: 39

Agora sim. Um dos anúncios mais esperados por boa parte da sociedade há meses. Embora esta informação já fosse conhecida, foi necessário aguardar a reunião do Conselho de Ministros para conhecer as especificações do fim da máscara em espaços públicos fechados, uma vez que a medida só entra em vigor após a sua publicação no BOE hoje , 20 de abril. E isto Já é uma realidade desde as 07:35 h da manhã.

Após dois anos de uso e com o relaxamento progressivo das restrições, chegou a hora de prescindir ainda mais da máscara, embora com exceções. Então, onde ainda será necessário levá-lo?

Máscara obrigatória

  • farmácias.
  • Centros de saúde social (residências). A obrigação é reduzida a trabalhadores e visitantes quando estão em áreas compartilhadas.
  • Transporte público. Neste caso, o Decreto especifica: "Transporte aéreo, ferroviário ou por cabo, no transporte público de passageiros e nos espaços fechados de navios e embarcações, quando a distância de segurança não possa ser mantida. No entanto, considerou-se que esta obrigação de utilização do mascarar não deve ser mantido para plataformas e estações de passageiros".
  • Centros de saúde (centros de saúde, hospitais...). "Por parte dos trabalhadores, visitantes e pacientes, com exceção das pessoas admitidas quando permanecem em seu quarto."

Onde não usar máscara

  • Espaços exteriores.
  • Centros de ensino. Após a reunião de ministros, a ministra da Saúde, Carolina Darias, especificou que centros não podem impor a obrigação para usar uma máscara.
  • Centros esportivos.
  • Restaurantes e lojas.
  • Shows
  • Ambiente de trabalho. O Decreto estabelece: "Os responsáveis ​​pela prevenção dos riscos laborais, de acordo com a correspondente avaliação de risco do posto de trabalho, será capaz de determinar as medidas preventivas adequadas que devam ser implementadas no local de trabalho ou em determinados espaços dos centros de trabalho, incluindo a eventual utilização de máscaras, se tal resultar da referida avaliação."

Apesar da redução da máscara dentro de casa, Darias insistiu que é uma medida de proteção para os mais vulneráveis. Por isso, o Real Decreto especifica a retirada do complemento: "Deve ser avaliado no nível individual de acordo com o pertencimento a grupos de maior vulnerabilidade, vacinação e atividade e comportamento social que podem aumentar o risco de transmissão.

Finalmente, recomenda-se continuar a usá-lo em eventos massivos e, no privado, de acordo com o grau de vulnerabilidade contra o COVID dos participantes nas reuniões.

1 Comentário
  1. TONY W. diz:

    A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA AINDA ESTÁ EM VIGOR NOS CHECKOUTS DE SUPERMERCADOS


5.430
1.669