O Consell aprova decreto do processo seletivo para o ano letivo 2024-2025 e implanta o distrito único O Consell aprova decreto do processo seletivo para o ano letivo 2024-2025 e implanta o distrito único
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O Consell aprova decreto do processo seletivo para o ano letivo 2024-2025 e implanta o distrito único

Abril 23 da 2024 - 17: 46

Em sessão plenária, o Consell deu luz verde ao decreto que regulamenta o processo de admissão em centros educativos públicos e privados que oferecem Educação Infantil, Primária, Secundária Obrigatória, Bacharelado e Especial na Comunidade Valenciana.

A principal mudança para o próximo ano letivo é a incorporação do distrito único, “concedendo aos pais a liberdade de escolher o centro educativo que considerem mais adequado para os seus filhos e filhas”, destaca o Consell. Passamos para um modelo em que, mantendo como critério a proximidade de casa, as famílias de uma localidade terão a opção de escolher livremente o centro que mais se adequa aos seus interesses e convicções.

Este novo enquadramento está também associado a repensar as prioridades, a prioridade e a ponderação das pontuações que estão associadas aos diferentes critérios de classificação.

Neste sentido, destacam-se desenvolvimentos como o aumento de pontos no rendimento per capita do agregado familiar (sem ser beneficiário do Rendimento Valenciano de Inclusão), de acordo com o Indicador Público de Rendimento de Múltiplos Efeitos (IPREM), correspondente a 14 remuneração, em relação ao exercício social anterior em dois anos ao ano civil em que o cargo for solicitado. No caso dos rendimentos mais baixos, os atuais 3,5 pontos passarão de 7 pontos.

Verifica-se também um aumento na avaliação dos beneficiários do Rendimento Valenciano de Inclusão, uma vez que passa de 4 para 7 pontos; e a pontuação quando os pais, mães ou responsáveis ​​legais são funcionários ativos do centro educacional aumenta de 5 para 7 pontos.

Por outro lado, o estatuto jurídico de família numerosa especial é avaliado com 7 pontos (face aos 5 atuais) e o estatuto geral (com 5 pontos face aos 3 atuais). Além disso, os alunos nascidos em nascimentos múltiplos contarão 1 ponto para cada irmão ou irmã nascido no mesmo nascimento.

Também aumenta o peso das famílias monoparentais no regime especial (7 pontos face aos atuais 5) e no regime geral (5 pontos face aos atuais 3).

Famílias anfitriãs e atletas de elite

Outra novidade do processo de admissão reside no pedido de vaga na Comunidade Valenciana pela primeira vez ou de mudança de residência. Assim, serão pontuados 15 pontos para cada um dos irmãos ou demais crianças ou adolescentes integrantes da família substituta ou guardiã para fins de adoção.

Além disso, é introduzida uma novidade na escala em termos de simultaneidade com o ensino profissional de música ou dança. Desta forma, terão 2 pontos os alunos que frequentem simultaneamente o ensino regulamentado de música ou dança e o Ensino Secundário Obrigatório ou o Bacharelato, e que não se candidatem ou não sejam elegíveis para ingresso com base nos critérios de prioridade.

Os mesmos pontos serão aplicados na classificação dos alunos que credenciam o estatuto de atleta de elite, alto nível ou alto rendimento, bem como do pessoal técnico, treinador, árbitro e juiz de elite da Comunidade Valenciana, e que não solicitem, ou não se aplica, admissão pelo critério de prioridade.

Os centros podem avaliar circunstâncias específicas com um ponto extra. Esta medida permite aos centros avaliar circunstâncias específicas ou únicas que a regulamentação, de forma genérica, não pode contemplar.

Por outro lado, o decreto estabelece que, além dos alunos do mesmo centro ou de centros conveniados, os alunos que se encontrem em acolhimento familiar, em acolhimento para efeitos de adoção ou em acolhimento residencial, bem como quem deva mudar residência por violência de género ou terrorismo, despejo familiar ou outras situações graves de comprovada exclusão social.

O decreto está estruturado em seis títulos, 47 artigos, oito dispositivos adicionais, um dispositivo revogatório e dois dispositivos finais.

1 Comentário
  1. Toni diz:

    Olá. Este parágrafo não faz sentido:

    Outra novidade do processo de admissão reside no pedido de vaga na Comunidade Valenciana pela primeira vez ou de mudança de residência. Assim, serão pontuados 15 pontos para cada um dos irmãos ou demais crianças ou adolescentes integrantes da família substituta ou guardiã para fins de adoção.


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